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Outubro 2018 – Blindagem Automotiva abrange o assoalho do carro?

por Paolo Andrea Bonazzi

Graças ao avanço tecnologico dos processos de blindagem, além da redução do peso, os valores praticados atualmente estão muito mais em conta, tornando o benefício da blindagem automotiva acessível a todos.

Com isso, é normal que alguns questionamentos surjam, como por exemplo se o assoalho do veículo é blindado.

Oferecemos diversos níveis de blindagem, que variam de acordo com o tipo de proteção exigida pelo cliente e conforme a norma NIJ 0108.01 (National Institute of Justice – USA), padrão utilizado pelo Exército brasileiro.


A blindagem mais realizada hoje em dia, que também é a maxima permitida ao uso civil, é a nível III-A que obedece aos requisitos técnicos baseado nas normas NIJ STANDARD 0108.01 IIIA, estando aptos a suportar os disparos conforme tabela abaixo:

Mas o que abrange a Blindagem?

A blindagem abrange todo o habitáculo do veículo, como:

• Vidros dianteiros móveis e traseiros fixos;
• Portas, fechaduras, teto e contorno de aço nas portas (overlaps) ou STELLGLASS;
• Colunas;
• Espelho retrovisor;
• Caixa de rodas interna, externa;
• Paralamas dianteiros;
• Proteção entre o banco e o porta-malas;


Ou seja, a blindagem automotiva por padrão não envolve o assoalho, até por uma questão logica pois seria impossível um infrator realizar uma ameaça com arma de fogo em baixo do carro.

Mas existe exceções, como por exemplo em um caso onde o habítaculo do veículo seja alto, como um caminhão.

Nesse caso o assoalho é blindado, evitando assim qualquer ponto vuneravel.