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Agosto 2017 – Regras para blindagem de carros ficam mais rígidas

Veja o que muda – por Paolo Andrea Bonazzi (Fonte : UOL)

Começou a vigorar em 5 de Agosto a Portaria 55 do Exército, que determina algumas mudanças nas regras para blindagem de veículos no Brasil, relacionadas ao comércio desse tipo de automóvel e à manutenção de proteção balística.

Dentre as novidades está a proibição da recuperação de qualquer componente da blindagem.

A partir de agora, uma peça de proteção balística avariada terá de ser inteiramente substituída e destruída pela blindadora.Com isso, fica vetado um procedimento bastante comum no mercado de usados blindados: o reparo da chamada “delaminação”de vidros.

Trata-se do deslocamento das várias camadas de policarbonato, cola e vidro, que acontece corriqueiramente por conta da exposição ao calor.
Além disso, mudou a documentação relacionada à blindagem.Agora toda nova blindagem, é exigida a emissão, por parte do exército, do CR (Certificado de Registro), que é vinculado ao proprietário do veículo e tem que ser renovado a cada três anos. Com isso, o Exército pretende estabelecer um controle mais estrito sobre quem utiliza carros blindados, a fim de coibir o uso na prática de crimes. Antes da nova Portaria, o blindador tinha que pedir autorização ao Exército Brasileiro (a cada veículo blindado). Agora basta que o solicitante apresente o Certificado de Registro. No caso de revenda, o novo proprietário terá que tirar um CR em seu nome, pois o registro é pessoal. Todo processo foi criado para agilizar o procedimento e diminuir burocracia.

Para completar, a blindagem de veículos com teto solar também sofreu restrições. O equipamento tem que ser fixo, sem a possibilidade de abertura e tem que proporcionar o mesmo nível de proteção aplicado ao restante da carroceria.Os atuais graus de proteção permitido para carro de passeio estão mantidos, com padrão III-A permanecendo como o máximo para uso civil. Tal indice é utilizado em mais de 90% das blindagens realizadas no país.